Como imobiliárias brasileiras podem lucrar com o mercado internacional de imóveis

O mercado de imóveis norte-americano tem sido destino de investimentos de brasileiros. “Às vezes, as pessoas vendem casas no Brasil para comprar nos Estados Unidos, em geral, buscando valorização. Miami e Flórida são os lugares favoritos”, avalia Jonathan Asbell, corretor de imóveis de sucesso nos EUA. Ele é o palestrante convidado pela Rede Secovi para o evento “Negócios Internacionais”, que abordará de que forma as imobiliárias podem lucrar nesse cenário.

Um exemplo citado por Asbell é o de brasileiros que vendem suas casas no litoral de São Paulo e investem os recursos obtidos nos EUA. “Os corretores dessa região podem entrar em contato com corretores norte-americanos para indicar esses clientes”, sugere, em alusão à possibilidade de realização de parcerias internacionais – filosofia também abrangida pela Rede Secovi, cuja plataforma de trabalho integra 130 países, 140 mil imobiliárias e mais de 2,8 milhões de imóveis.

“Nesse universo, sem dúvida, nossas imobiliárias e corretores de imóveis aqui do Brasil têm seus horizontes de atuação ampliados, o que pode gerar mais lucros e benefícios a todos”, diz Nelson Parisi Júnior, presidente da Rede Secovi.

Exemplo recente que comprova como essa dinâmica de negócio dá certo ocorreu dentro da Rede Secovi. Um CEO de uma empresa inglesa residente no Brasil procurava um imóvel para alugar. Com mais de um ano de busca, não encontrou o que queria. O executivo entrou em contato com seu corretor de imóveis de confiança, sediado na Holanda. Por meio de um portal imobiliário internacional, esse corretor localizou o imóvel ideal para seu cliente – um apartamento na região do Brooklin, zona sul de São Paulo, o qual estava na carteira de uma imobiliária da Rede Secovi. A consolidação do negócio só foi possível porque o corretor holandês e o brasileiro utilizavam plataforma de trabalho em rede. “A onda de trabalhar sozinho, isolado, acabou. A partir de agora, as imobiliárias precisam entrar de vez nos negócios em parceiras”, emenda Parisi.
Fonte | Data: 13/09/2013
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